Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor e define regras para proteção de menores na internet

Por: Fundação Paulo Cavalcanti

18/03/2026

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Nova legislação impõe deveres às plataformas, amplia mecanismos de controle e levanta debate sobre limites, eficácia e responsabilidade compartilhada

Entrou em vigor nesta terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Também chamado de ECA Digital, a nova legislação estabelece novas regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no ambiente on-line no Brasil. A Lei 15.211, publicada em 18 de setembro de 2025, teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e surge como resposta à crescente exposição de menores a conteúdos inadequados, práticas abusivas e à chamada “adultização” nas plataformas digitais.

A norma representa uma tentativa de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade tecnológica atual, transferindo para empresas digitais responsabilidades mais claras na proteção desse público. Entre as principais medidas estão a exigência de verificação de idade, restrições a conteúdos impróprios, limites à coleta e uso de dados pessoais de menores e a obrigação de adoção de mecanismos de denúncia e resposta a situações de risco.

Mudança de abordagem

Até então, a atuação das plataformas era majoritariamente baseada em políticas próprias e autorregulação. Com a nova legislação, passa a haver um conjunto de deveres legais, com possibilidade de sanções em caso de descumprimento.

A lei também estabelece que empresas devem agir de forma preventiva e, em casos mais graves, comunicar autoridades competentes diante de indícios de crimes contra crianças e adolescentes, como exploração sexual, aliciamento ou violência.

Durante a tramitação do projeto, o senador Alessandro Vieira destacou o caráter coletivo da iniciativa e a necessidade de enfrentamento de um problema que ultrapassa fronteiras nacionais.

“A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo”, afirmou no plenário do Senado, em agosto de 2025.

A medida sinaliza uma mudança de entendimento: plataformas deixam de ser vistas apenas como intermediárias e passam a ser responsabilizadas pelo ambiente que estruturam.

Expectativa de avanço, com efeitos graduais

Especialistas apontam que a legislação pode contribuir para reduzir riscos e ampliar a proteção de menores no ambiente digital, embora ressaltem que seus efeitos não serão imediatos.

“Com a implementação de mecanismos de proteção, as crianças passam a ter maior garantia de privacidade, menor exposição a conteúdos impróprios e mais transparência sobre como seus dados são utilizados”, observa Nair Zuchini, advogada integrante do projeto OAB vai à Escola, em declaração repercutida pelo portal Metrópoles.

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Miriam Wimmer, também destaca o caráter estrutural da mudança, em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo.

“É uma lei cujos efeitos a gente vai compreender plenamente daqui a um tempo. Não é instantâneo, não é do dia para a noite porque, de fato, é uma norma que é muito transformadora e traz impacto que a gente espera que seja duradouro também”.

A avaliação predominante é de que a efetividade da norma dependerá da capacidade de implementação técnica pelas empresas, da fiscalização por parte do poder público e da adaptação dos próprios usuários às novas exigências.

Atualização necessária diante de novas vulnerabilidades

A criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reflete mudanças profundas no ambiente social e tecnológico das últimas décadas. O aumento do tempo de exposição de crianças à internet, aliado à presença em redes sociais, plataformas de vídeo e jogos on-line, ampliou o campo de riscos e exigiu respostas mais específicas.

Para o juiz Iberê Dias, membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a legislação segue um movimento histórico de adaptação do direito às transformações da sociedade.

“Assim como em 1990 se percebeu a necessidade de uma lei para assegurar direitos já previstos na Constituição às crianças e aos adolescentes, agora, em 2026, se notou a necessidade de uma norma específica para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, por conta de toda vulnerabilidade que se notou”, explicou, também em entrevista ao Jornal Nacional.

A lei também aborda aspectos relacionados à exploração comercial, à exposição indevida de imagem e ao uso de dados pessoais, temas que ganharam relevância com o crescimento da economia digital e da monetização de conteúdo nas plataformas.

Limites e desafios de aplicação

Apesar do avanço regulatório, a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente levanta desafios. Entre eles, a viabilidade técnica de verificação de idade em larga escala, a proteção efetiva de dados sensíveis e a capacidade do Estado de fiscalizar empresas que operam em escala global.

Além disso, especialistas apontam que a legislação não elimina a necessidade de acompanhamento por parte de pais e responsáveis, nem substitui medidas educativas voltadas ao uso consciente da tecnologia.

“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica Aline Arroxelas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco, em entrevista ao portal do MPPE.

Nesse contexto, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura uma nova fase na relação entre infância e ambiente digital no país, baseada em maior intervenção normativa e responsabilização dos agentes envolvidos. Seus resultados, no entanto, deverão ser observados ao longo do tempo, à medida que a lei for efetivamente aplicada e testada na prática.